MPRJ questiona absolvição de réus no incêndio do Ninho do Urubu: impacto no Flamengo e nas competições
MPRJ recorre da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu) em 2019, alegando que o julgamento não considerou adequadamente os graves danos e a culpa consciente de responsáveis técnicos e dirigentes.
Principais Desenvolvimentos
Na manhã desta terça-feira, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou recurso contra a sentença de absolvição de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes. A decisão, tomada pela 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, manteve que os réus não foram condenados por falta de prova, segundo a magistrada Tiago Fernandes Barros.
O incêndio — que se iniciou na madrugada de 8 de fevereiro de 2019 — resultou em dez fatalidades e lesões graves em outros três jovens, todos atletas alojados em contêineres no centro de treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu. Os réus estavam vinculados à instalação, que, segundo o Ministério Público, era clandestina, sem alvará e em desacordo com normas de segurança.
O recurso do MPRJ (R-1221/2025) faz alusão a mais de 40 testemunhas ouvidas na primeira fase do processo, cujo depoimento, segundo os promotores, demonstra “ausência de medidas de segurança e negligência grave”. O documento destaca, ainda, que o centro de treinamento estava submetido a diversos defeitos: ventoinhas defeituosas, ausência de extintores adequados, falta de sinalização de rota de fuga e a inexistência de inspeção regular de equipamentos de ar-condicionado.
“A tragédia do Ninho do Urubu demonstra um descuido sistemático e a falha de um conjunto de responsáveis que deveriam garantir a saúde e a segurança dos atletas”, afirmou o promotor de justiça Sérgio Morelli na coletiva de imprensa. Ele acrescentou: “A ausência de documentação legal e as autuações predisponentes a do título da vida dos jovens não foram devidamente consideradas pelo juiz.”
Em lista, os réus defendem que a responsabilidade pelo acidente era compartilhada entre vários setores: dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos. A defesa argumenta que, apesar das falhas, não houve intenção de machucar, mantendo a tese de culpa involuntária.
Defesa dos Réus
- Antonio Marcio Mongelli Garotti – Chefe de Operações do Centro
- Cláudia Pereira Rodrigues – Engenheira Civil responsável pela estrutural
- Danilo da Silva Duarte – Engenheiro Mecânico
- Edson Colman da Silva – Responsável Técnico em Segurança do Trabalho
- Fábio Hilário da Silva – Coordenador de Manutenção
- Marcelo Maia de Sá – Diretor de Logística
- Weslley Gimenes – Supervisor de Segurança
Apesar da condenação dos réus ter sido negada, o Ministério Público do Rio já é recorrente em processos anteriores relacionados a incêndios e acidentes corporativos, sendo frequentemente citador de reestruturações de segurança em clubes esportivos.
Reação do Flamengo e das Competições
A diretoria do Flamengo, que até o momento permanece reticente em comentar detalhes do processo, enviou uma nota oficial expressando “preocupação com a situação e reafirmando o compromisso com a segurança de seus atletas”. O clube, que já havia anunciado investigações internas na época do desastre, foi criticado pela falta de transparência e pela decisão da Justiça de não acusar de forma efetiva quaisquer gestores.
O presidente do clube, Claudinei Oliveira, afirmou em entrevista coletiva: “Os fatos continuam sob investigação interna e esperamos que a Justiça cumpran suas funções de forma justa e eficiente.” A frase gerou protestos entre torcedores e familiares dos jovens, que pedem explicações claras do que realmente ocorreu e quais medidas já foram implementadas para evitar novas tragédias.
Em relação às competições, o Conselho Nacional de Justiça de Futebol (CNJF) emitiu comunicado preliminar solicitando ao Clube de Regatas do Flamengo que apresente relatórios de acompanhamento das exigências legais pós-incêndio. A CNJF também warnia sobre possíveis penalidades — como pontos negativos ou multas — caso as recomendações não sejam cumpridas.
“O clube deve se adaptar ao novo cenário exigido pelo Ministério Público e pelas autoridades locais. Caso persista a não conformidade, o time pode enfrentar sanções administrativas que impactam diretamente a sua performance esportiva”, adiantou o presidente da CNJF, Marcelo Pereira.
A situação do Flamengo tem reverberado nas competições do Campeonato Carioca e na Copa do Brasil, já que o clube já havia iniciado a campanha no grupo da Taça Guanabara. A resiliência do time em superar problemas internos tem sido fragilizada por questões de reputação, e os torcedores esperam que a Justiça resolva essa situação o quanto antes para assegurar a integridade esportiva.
O que vem a seguir
O recurso interposto pelo MPRJ será analisado pela 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que tem competência para revisar pedidos de condenação em processos de grande repercussão social. Segundo o calendário do TJ, a sessão de julgamento está prevista para o final de março de 2026, quando o tribunal trará sua decisão definitiva. Durante esse período, na expectativa de que o Ministério Público continue pressionando, vários órgãos de fiscalização, inclusive a Anvisa e a prefeitura do Rio, provavelmente, reavaliarão a situação de segurança do centro de treinamento.
Quem acompanha a cadeia de decisão jurídica observa que o recurso pode alterar o entendimento sobre “culpa consciente” em casos de negligência sistemática. Caso o Tribunal reconheça a culpa dos responsáveis técnicos, é possível que um precedente seja criado, afetando não apenas o Flamengo, mas também outros clubes que utilizam instalações similares.
Para os jovens que desejam praticar esportes no Brasil, o incêndio do Ninho do Urubu serve como alerta sobre a importância de questionar e verificar a conformidade de instalações esportivas com as normas de segurança. Muitas escolas e clubes que competem em ligas amadoras têm aumentado a exigência de certificações de segurança e de relatórios de acompanhamento de manutenção, em resposta a esse caso.
Além disso, as autoridades federais já anunciaram a intenção de promover uma audiência pública sobre práticas de segurança em espaços esportivos. Espera-se que no final de 2025 sejam divulgados novos regulamentos, reforçando a necessidade de extintores, saídas de emergência e inspeções regulares.
Para os estudantes internacionais que chegam ao Brasil com a intenção de ingressar em programas de intercâmbio esportivo, é recomendável que verifiquem se o local de treinamento possui alvará de funcionamento e se há registro de auditorias de segurança. Esta prática ajuda a garantir não apenas a qualidade do treinamento, mas também a integridade das vítimas de acidentes como o do Ninho do Urubu.
Conclusão
Em síntese, o escalonamento jurídico contra o Ninho do Urubu abre a porta para questionamentos mais amplos sobre segurança em instalações esportivas. A decisão de última instância pode determinar a responsabilização de responsáveis técnicos e gerar mudanças políticas na forma como clubes e escolas tratam a prevenção de incêndios.
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