Após acordo de R$ 5 milhões, Wepink se prepara para voltar às lives de vendas sob novas regras do MP-GO
A Wepink celebrou um acordo com o Ministério Público de Goiás que põe fim à ação coletiva movida contra a empresa por problemas recorrentes no atendimento aos consumidores. O entendimento, homologado judicialmente, impõe uma série de medidas obrigatórias — e abre espaço para que a marca retome as tradicionais lives de vendas feitas por Virginia …
A Wepink celebrou um acordo com o Ministério Público de Goiás que põe fim à ação coletiva movida contra a empresa por problemas recorrentes no atendimento aos consumidores. O entendimento, homologado judicialmente, impõe uma série de medidas obrigatórias — e abre espaço para que a marca retome as tradicionais lives de vendas feitas por Virginia Fonseca.
Pelo acordo, a empresa concordou em pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo. Além disso, terá 30 dias para estruturar um canal de atendimento ao cliente que siga padrões definidos pelo MP-GO. Entre as regras, está a exigência de que o serviço seja totalmente humano, sem uso de respostas automáticas.
A Wepink está igualmente proibida de deletar avaliações negativas publicadas em suas plataformas. Também deverá publicar, em suas redes e no site oficial, um manual detalhado, avalizado pelo MP, explicando os direitos dos clientes em situações de cancelamento, devolução, troca e reembolso.
A ação do Ministério Público foi amparada em um volume expressivo de reclamações: mais de 120 mil registros no Procon de Goiás e em sites especializados, como o Reclame Aqui, ao longo de dois anos. Os relatos citavam atrasos, produtos que não chegavam ao destino e promessas de ofertas que não eram cumpridas.
Com o acordo, a Wepink está autorizada a voltar a realizar lives — desde que comprove, de maneira auditável, a existência de estoque físico disponível. O sistema deverá ser acessível tanto ao MP quanto aos consumidores, garantindo transparência antes e durante as transmissões.
O órgão afirma que seguirá acompanhando o cumprimento das determinações para assegurar que a empresa adote práticas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor.

